O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.404, que estabelece novas regras para a composição, classificação e rotulagem de chocolates e produtos derivados de cacau comercializados no Brasil. A medida define, entre outros pontos, que apenas produtos com no mínimo 35% de sólidos totais de cacau poderão ser classificados oficialmente como chocolate.
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), a nova legislação também determina critérios técnicos para produtos como cacau em pó, chocolate em pó, chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatados e bombons, além de tornar obrigatória a informação do percentual total de cacau nos rótulos.
Segundo a Agência Gov, pela nova regra, o chocolate deverá conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, sendo no mínimo 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais autorizadas ficará limitado a 5% da composição total do produto.
A legislação também estabelece definições específicas para derivados do cacau. O cacau em pó, por exemplo, deverá conter no mínimo 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e no máximo 9% de umidade. Já o chocolate em pó precisará ter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.
Outro ponto previsto na norma é a obrigatoriedade de maior transparência na rotulagem. Produtos que não atenderem às definições legais não poderão utilizar elementos visuais ou expressões que possam induzir o consumidor a acreditar que se tratam de chocolate.
Segundo o texto, a medida busca garantir mais clareza nas informações oferecidas ao consumidor e padronizar os critérios de comercialização de produtos derivados de cacau no mercado brasileiro.
A lei entra em vigor após 360 dias da data de publicação oficial.











