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Petrópolis: prontuários dos pacientes egressos do Hospital Psiquiátrico Santa Mônica deverão permanecer em sistema informatizado, recomenda MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu, nesta sexta-feira (03), uma recomendação à Prefeitura de Petrópolis para que mantenha em sistema informatizado de saúde os prontuários médicos dos pacientes egressos do Hospital Psiquiátrico Santa Mônica. O objetivo é que que haja continuidade do cuidado e no processo de reintegração social daquelas pessoas.

As atividades da unidade foram encerradas em fevereiro deste ano. No entanto, foi constatado que os prontuários médicos desses indivíduos permaneceram na instituição. Para o MPRJ, “a importância desses documentos é inquestionável, pois contêm informações cruciais para o acompanhamento e a continuidade do tratamento daquelas pessoas, agora sob os cuidados da rede de atenção psicossocial do Município”.

Desta forma, recomenda, entre outras medidas, que seja providenciada a subsequente disponibilização à Coordenação de Saúde Mental dos prontuários médicos devidamente digitalizados dos pacientes psiquiátricos anteriormente internados no Hospital Santa Mônica, e agora inseridos na rede de atenção psicossocial, garantindo-se o sigilo necessário, no prazo de cinco dias.

Também foram recomendadas outras medidas, a serem cumpridas no prazo de 30 dias, para assegurar uma abordagem integral e eficaz no cuidado e acompanhamento dos usuários, ressaltando-se a relevância de sistemas de informação em saúde modernos e integrados, como a RNDS e o e-SUS APS, para o sucesso da desinstitucionalização e para a melhoria contínua do cuidado em saúde mental, alinhando-se às necessidades de uma gestão de saúde mais eficiente e centrada no indivíduo.

O fechamento definitivo da unidade, último Hospital Psiquiátrico conveniado ao SUS que tinha porta de entrada aberta no Estado, foi alcançado após longo trabalho do MPRJ de avaliação, monitoramento e adoção de medidas para garantia de direitos dos pacientes. Verificou-se que o trabalho desenvolvido na unidade era incompatível com o modelo antimanicomial e com as normativas internacionais, como a Lei nº 10.216/01, a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência. Tais regras preconizam a proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais, visando à socialização e reintegração à sociedade, além do encerramento dos manicômios em todo o país.