A Caixa Econômica Federal liberou para os moradores de Teresópolis vítiimas das fortes chuvas de 22 de março o saque do FGTS Calamidade, que fora pedido pela prefeitura. O banco atendeu a solicitação no último dia 18. Os moradores já podem solicitar o benefício. O prazo para solicitação do saque vai até 22 de junho.
Serão beneficiados os moradores que tiveram imóvel atingido ou interditado, que foi identificado pela Defesa Civil.
O Saque Calamidade é a modalidade de saque prevista pela Caixa para cidades que tenham sofrido com algum desastre natural. O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador na data da solicitação. O benefício pode ser solicitado através do aplicativo de celular “FGTS” ou em uma agência bancária da Caixa.
O prefeito Vinicius Claussen comemorou a liberação do benefício: “Assim que tomamos dimensão dos estragos causados pelas chuvas e vimos que diversas famílias foram afetadas, imediatamente acolhemos essas famílias com medidas emergências, através das nossas secretarias de Assistência Social e Direitos humanos e de Defesa Civil, realizando as interdições e oferecendo o aluguel social para aqueles que tiveram suas casas afetadas permanentemente. E para além disso, de imediato também entramos em contato com a Caixa para solicitar a liberação do saque do FGTS e fomos prontamente atendidos. É uma vitória para a nossa cidade conseguir essa habilitação para que essas famílias consigam se recompor”, declarou o chefe do Executivo.
Quem tem direito ao saque do FGTS Calamidade:
Para pedir o FGTS Calamidade, o morador deve possuir saldo na conta do FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Caso não tenha como fazer pelo aplicativo, será necessário o comparecimento em uma agência da Caixa. O trabalhador deverá estar de posse do comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade e na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos , atestando que o trabalhador mora na área afetada; Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; CPF; CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.