Nova Friburgo terá, após decisão judicial em ação civil pública, que criar e aparelhar com recursos materiais e humanos, no prazo máximo de 60 dias, uma Central de Levantamento de Dados da Educação sobre a situação da educação pré-escolar. A decisão judicial foi obtida após solicitação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo.
A central deve ser composta por coordenadores operacionais, supervisores institucionais, agentes comunitários e supervisores. “O município também deve divulgar anualmente, até o último dia de outubro, o quantitativo da demanda para pré-escola para o ano subsequente, bem como o relatório informativo das reais condições de atendimento das unidades escolares públicas municipais, com divulgação, inclusive, pela Internet”, destacou a sentença da juíza titular do Cartório da 1ª Vara de Família, Infância e Juventude e do Idoso de Nova Friburgo, Adriana Valentim Andrade do Nascimento.
A sentença afirma, ainda, que a Prefeitura de Nova Friburgo deverá, até o último dia do mês de novembro, divulgar o quadro de vagas existentes por unidade escolar, de forma a organizar o ano seguinte. “Fica garantido o atendimento integral da demanda existente por meio da criação de vagas, mediante construção de unidades escolas e/ou locação de espaços, bem como contratações de profissionais de educação, em sendo necessário, para atender ao público infantil entre quatro e cinco anos de idade”, completou a sentença.
A decisão aponta ainda que, em caso de descumprimento da decisão judicial por parte do município, a multa diária é de R$ 1 mil (limitada a R$ 50 mil).